Lei obriga identificação de torcedores que frequentam estádios de Curitiba
Vereador Sadao Nakai quer a mesma lei aplicada em Santos
Vandalismo no futebol é crime e deve ter punição. Os recentes episódios ocorridos nos estádios de Curitiba e de Santos evidenciam este fato. Marginais vestidos com camisas de futebol se infiltram nos estádios com o intuito de levar violência e pânico a outros torcedores que pagam ingressos e vão a campo para assistirem um espetáculo e não cenas de guerra.
Esta semana, o prefeito de Curitiba, Beto Richa, sancionou o projeto de lei que obriga a identificação dos torcedores nos estádios. A norma, projeto dos vereadores Tico Kuzma (PSB), Roberto Aciolli (PV) e Juliano Borghetti (PP), surge como uma reação política aos atos de vandalismo ocorridos no Couto Pereira após o jogo entre Coritiba e Fluminense, na última rodada do Brasileiro de 2009.
Os estádios deverão ter monitoramento por imagem nas catracas e gravação fotográfica, para identificar os torcedores e relacioná-los com o ingresso adquirido, registrando dia, hora e local de acesso. As informações devem ser preservadas no prazo de 30 dias. Os funcionários do estádio também irão portar identificações.
O Estado do Rio Grande do Sul é pioneiro no cadastramento de torcedores, com o Beira-Rio, estádio do Internacional Sport Clube, tendo mais de 85 mil inscritos entre associados e torcedores. Quem frequenta o estádio é identificado como sócio, torcida organizada, menor de idade ou idoso, com carteira pessoal e intransferível. Os integrantes das torcidas organizadas têm carteira de identificação com foto. Para entrar no estádio, é exigida a comprovação de digital, além da carteira. O estádio ganhou, ainda, posto da Polícia Civil e Juizado Especial Criminal, que somaram ao já existente Posto de Triagem da Polícia Militar.
O vereador Sadao Nakai (PSDB) apresentou o mesmo projeto projeto para identificar os torcedores que vão aos estádios de futebol no município de Santos. “Acredito que o projeto de lei pode ser facilmente aplicado em Santos. Se o Rio Grande do Sul e, agora, Curitiba adotaram esta medida, Santos também pode. E no Sul, a média de torcedores é quase dez vezes maior que em Santos. Na Vila Belmiro, geralmente a média de torcedores não ultrapassa dez mil pagantes, o Santos foi o antepenúltimo colocado em média de torcida no Campeonato Brasileiro de 2009, com um pouco mais de nove mil pagantes. Aqui, a identificação dos torcedores seria mais fácil e rápida do que em qualquer capital, basta vontade e bom senso. O Santos pode mais”.
O novo diretor jurídico do Santos, Luciano Moita, está analisando a viabilidade da proposta. "A princípio, o projeto nos interessa. Vamos discutir e avaliar a aplicabilidade desta ação no município de Santos".
Na sessão do dia 1º de junho de 2009, já havia solicitado, junto à prefeitura, a instalação de câmeras de vigilância ao redor do estádio da Vila Belmiro. A medida visa identificar e coibir a ação de marginais em dias de jogos. A indicação foi proposta logo após a final do Campeonato Paulista entre Santos x Corinthians, quando moradores do bairro do Campo Grande viveram momentos de pânico, onde as ruas Arnaldo de Carvalho, Amazonas, Pedro Américo e Espírito Santo se tornaram palco de guerra entre torcidas organizadas e a polícia militar.
“Buscaremos contato com a nova direção do clube para discussão do projeto e também para propor ação em conjunto para buscarem, caso seja do interesse do clube, verbas públicas e parcerias com a secretaria de segurança do município para o monitoramento das ruas adjacentes em dias de jogos”, afirmou Sadao Nakai.
Após o jogo entre Santos x Cruzeiro, válido pela última rodada do Campeonato Brasileiro de 2009, as ruas ao redor do estádio viraram praça de guerra também, onde carros de munícipes e da imprensa foram depredados. “Não adianta construir estádios modernos se o povo joga lixo no chão tendo ao lado lixeiras, e transforma vasos sanitários em armas de guerra, como já foi arremessado no estádio da Vila Belmiro. Não basta somente sediar a Copa”.
PROJETO DE LEI Nº ___________/2009
“Dispõe sobre a identificação dos torcedores nos Estádios de Futebol no Município de Santos”
Art. 1º Os clubes, entidades mantenedoras e entidades gestoras dos Estádios de futebol localizados no Município de Santos, com capacidade para mais de sete mil pessoas, promoverão a identificação dos torcedores e frequentadores nos termos desta lei;
Art. 2° Os torcedores e frequentadores dos estádios serão cadastrados no ato da compra dos ingressos, mediante a apresentação de um documento oficial de identidade e a comprovação de seu respectivo endereço;
§ 1° Não será permitida a venda de ingressos à pessoas que não apresentarem a documentação mencionada no caput deste artigo.
Art. 3° Os estádios de futebol contarão com meio de monitoramento por imagem das catracas e instalação de equipamentos de gravação fotográfica do rosto, a fim de identificar os torcedores e relacioná-los com o ingresso adquirido.
§ 1º O equipamento mencionado no caput deste artigo será dotado de mecanismo que grava a imagem do torcedor, vinculando a mesma ao cadastro realizado referente ao ingresso utilizado, registrando ainda, o dia, a hora e o local de acesso ao estádio.
§ 2º As informações gravadas deverão ser preservadas pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de instruírem eventual inquérito policial, administrativo ou ação judicial.
§ 3º O uso e cessão indevidos das imagens gravadas sujeita o infrator às penalidades administrativas, cíveis e criminais, sem prejuízo das penalidades previstas no Artigo 5° desta lei.
Art. 4º Todos os funcionários dos clubes, das entidades mantenedoras e entidades gestoras, próprios ou terceirizados, que desempenhem alguma atividade nos estádios, deverão portar identificação que permita a visualização do seu nome, função e foto.
Art. 5º Os clubes, entidades mantenedoras e entidades gestoras dos estádios de futebol que descumprirem o disposto nesta lei ficam sujeitos às seguintes penalidades, sem prejuízo, conforme o caso, das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - Advertência, por escrito, da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, o infrator estará sujeito à multa;
II - Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na segunda infração;
III - Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) , na terceira infração;
IV - Cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do estádio de futebol, na hipótese de inobservância desta lei, mesmo após a aplicação das penalidades anteriores.
Art. 6º Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
11/01/2010 - 19h22
Lei obriga identificação de torcedores que frequentam estádios de Curitiba
Do UOL Esporte
Em Curitiba
* Lei foi criada após o confronto entre policiais e torcedores no Couto Pereira em dezembro de 2009
Lei foi criada após o confronto entre policiais e torcedores no Couto Pereira em dezembro de 2009
O prefeito de Curitiba, Beto Richa, sancionou nesta segunda-feira a lei municipal que determina a identificação dos torcedores que frequentam os estádios da cidade, com capacidade superior a 15 mil pessoas. O projeto dos vereadores Tico Kuzma (PSB), Roberto Aciolli (PV) e Juliano Borghetti (PP) foi aprovado após o quebra-quebra ocorrido no estádio Couto Pereira, ao final do jogo entre Coritiba e Fluminense, pelo Campeonato Brasileiro, no dia 6 de dezembro.
Na prática, todo o torcedor que frequentar os estádios curitibanos terá que apresentar documento de identidade e terá seu rosto fotografado ao adquirir o ingresso. A foto e os dados farão parte de um cadastro, que deverá ficar arquivado por 30 dias, para controle da polícia.
O clube que desobedecer a norma estará sujeito a penas que vão de advertência, multa entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, caso haja reincidência, e cassação do alvará do estádio. As associações terão que instalar aparelho com mecanismo de gravação de imagem, que ficará vinculada ao cadastro, registrando o dia, a hora e o local de acesso ao estádio, segundo informa o site da Câmara Municipal de Curitiba.
Além disso, os funcionários dos clubes, próprios ou terceirizados, devem ser identificados e portar documento que contenha nome, função e foto.
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