terça-feira, 16 de março de 2010

AS 10 EMPRESAS MAIS RECLAMADAS EM 2009 NO CIDOC-PROCON/SANTOS.

Informações complementares sobre a atuação do Cidoc-Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor, conveniado à Fundação Procon e vinculado à Secretaria de Defesa da Cidadania de Santos, durante o ano de 2009.

1º-Telefonica 555; 2º-Net-Santos 107; 3º-Claro 91; 4º-Embratel 88; 5º-Nokia do Brasil 76; 6º-Hyundai Eletronics 63; 7º-L.G. 51; 8º-TIM 47; 9º-Vivo 47 e 10º-Sony Ericsson 37.

ÁREA DE ATENDIMENTO:

Serviços (Telefonia, Bancos, Mão de Obra)....................5.540 (41,25%)

Produtos (Alimentos, Eletrônicos, Eletrodomésticos).....4.759 (35,44%)

Finanças (Financeiras, Empresas de Cobranças).............2.968 (22,10%)

Habitação (0,14%), Saúde (0,99%)e Alimentos (0,08%). 163 (1,21%)

Total de atendimentos em 2009......................................13.430 (*)

(*) Média de 6,25 pessoas atendidas por hora.


ATENDIMENTO POR BAIRROS:

1- Aparecida 1.437. 2-Ponta da Praia 1.322. 3-Gonzaga 1.330. 4-Campo Grande 1.284 e 5-Boqueirão 1.232.


QUADRO COMPARATIVO (SOMENTE CONCILIAÇÕES):

2008 2009

Total de Conciliações.......................... 1049 2021

Empresas reclamadas.......................... 338 405

Reclamações resolvidas...................... 535 (51%) 1085 (53%)

Reclamações não resolvidas............... 514 (49%) 936 (46%)


Em 16 de março de 2010.

Adelino Rodrigues.

Coordenador do Cidoc-Procon-Santos.

cidoc@santos.sp.gov.br

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Pontos de ônibus contarão com painéis eletrônicos

Após anunciar a instalação de placas com o itinerário e frequência das linhas em alguns pontos de ônibus da Cidade, a prefeitura informa que também está elaborando processo licitatório para a instalação de painéis eletrônicos, em resposta ao requerimento apresentado pelo vereador Sadao Nakai no dia 05 de outubro de 2009.
Em resposta ao parlamentar, o prefeito João Paulo Tavares Papa informa que “quanto ao assunto do ofício em referência e para ciência do nobre Vereador Sadao Nakai, cumpre-nos informar a essa Casa Legislativa que a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos está elaborando processo licitatório visando a implantação na cidade dos painéis sugeridos pelo parlamentar, com prazo previsto para a publicação, no início do próximo exercício”.
De acordo com matéria publicada no jornal A Tribuna, em 11 de janeiro deste ano, as instalações das placas com os itinerários serão feitas a partir de março. Segundo o vereador, toda frota de ônibus do município é composta por GPS (Sistema de Posicionamento Global), permitindo que os ônibus sejam localizados com exatidão em qualquer lugar do município. “No terminal do Valongo, já existe um painel eletrônico informando o horário de chegada dos ônibus. Esta alternativa é viável. Nestes painéis, seriam comercializados espaços publicitários. A verba arrecadada com a venda destes espaços seria destinada a manutenção dos painéis”, afirma Sadao.

sábado, 16 de janeiro de 2010

Lei obriga identificação de torcedores que frequentam estádios de Curitiba

Lei obriga identificação de torcedores que frequentam estádios de Curitiba

Vereador Sadao Nakai quer a mesma lei aplicada em Santos

Vandalismo no futebol é crime e deve ter punição. Os recentes episódios ocorridos nos estádios de Curitiba e de Santos evidenciam este fato. Marginais vestidos com camisas de futebol se infiltram nos estádios com o intuito de levar violência e pânico a outros torcedores que pagam ingressos e vão a campo para assistirem um espetáculo e não cenas de guerra.

Esta semana, o prefeito de Curitiba, Beto Richa, sancionou o projeto de lei que obriga a identificação dos torcedores nos estádios. A norma, projeto dos vereadores Tico Kuzma (PSB), Roberto Aciolli (PV) e Juliano Borghetti (PP), surge como uma reação política aos atos de vandalismo ocorridos no Couto Pereira após o jogo entre Coritiba e Fluminense, na última rodada do Brasileiro de 2009.

Os estádios deverão ter monitoramento por imagem nas catracas e gravação fotográfica, para identificar os torcedores e relacioná-los com o ingresso adquirido, registrando dia, hora e local de acesso. As informações devem ser preservadas no prazo de 30 dias. Os funcionários do estádio também irão portar identificações.

O Estado do Rio Grande do Sul é pioneiro no cadastramento de torcedores, com o Beira-Rio, estádio do Internacional Sport Clube, tendo mais de 85 mil inscritos entre associados e torcedores. Quem frequenta o estádio é identificado como sócio, torcida organizada, menor de idade ou idoso, com carteira pessoal e intransferível. Os integrantes das torcidas organizadas têm carteira de identificação com foto. Para entrar no estádio, é exigida a comprovação de digital, além da carteira. O estádio ganhou, ainda, posto da Polícia Civil e Juizado Especial Criminal, que somaram ao já existente Posto de Triagem da Polícia Militar.

O vereador Sadao Nakai (PSDB) apresentou o mesmo projeto projeto para identificar os torcedores que vão aos estádios de futebol no município de Santos. “Acredito que o projeto de lei pode ser facilmente aplicado em Santos. Se o Rio Grande do Sul e, agora, Curitiba adotaram esta medida, Santos também pode. E no Sul, a média de torcedores é quase dez vezes maior que em Santos. Na Vila Belmiro, geralmente a média de torcedores não ultrapassa dez mil pagantes, o Santos foi o antepenúltimo colocado em média de torcida no Campeonato Brasileiro de 2009, com um pouco mais de nove mil pagantes. Aqui, a identificação dos torcedores seria mais fácil e rápida do que em qualquer capital, basta vontade e bom senso. O Santos pode mais”.

O novo diretor jurídico do Santos, Luciano Moita, está analisando a viabilidade da proposta. "A princípio, o projeto nos interessa. Vamos discutir e avaliar a aplicabilidade desta ação no município de Santos".

Na sessão do dia 1º de junho de 2009, já havia solicitado, junto à prefeitura, a instalação de câmeras de vigilância ao redor do estádio da Vila Belmiro. A medida visa identificar e coibir a ação de marginais em dias de jogos. A indicação foi proposta logo após a final do Campeonato Paulista entre Santos x Corinthians, quando moradores do bairro do Campo Grande viveram momentos de pânico, onde as ruas Arnaldo de Carvalho, Amazonas, Pedro Américo e Espírito Santo se tornaram palco de guerra entre torcidas organizadas e a polícia militar.

“Buscaremos contato com a nova direção do clube para discussão do projeto e também para propor ação em conjunto para buscarem, caso seja do interesse do clube, verbas públicas e parcerias com a secretaria de segurança do município para o monitoramento das ruas adjacentes em dias de jogos”, afirmou Sadao Nakai.

Após o jogo entre Santos x Cruzeiro, válido pela última rodada do Campeonato Brasileiro de 2009, as ruas ao redor do estádio viraram praça de guerra também, onde carros de munícipes e da imprensa foram depredados. “Não adianta construir estádios modernos se o povo joga lixo no chão tendo ao lado lixeiras, e transforma vasos sanitários em armas de guerra, como já foi arremessado no estádio da Vila Belmiro. Não basta somente sediar a Copa”.



PROJETO DE LEI Nº ___________/2009



“Dispõe sobre a identificação dos torcedores nos Estádios de Futebol no Município de Santos”



Art. 1º Os clubes, entidades mantenedoras e entidades gestoras dos Estádios de futebol localizados no Município de Santos, com capacidade para mais de sete mil pessoas, promoverão a identificação dos torcedores e frequentadores nos termos desta lei;

Art. 2° Os torcedores e frequentadores dos estádios serão cadastrados no ato da compra dos ingressos, mediante a apresentação de um documento oficial de identidade e a comprovação de seu respectivo endereço;

§ 1° Não será permitida a venda de ingressos à pessoas que não apresentarem a documentação mencionada no caput deste artigo.

Art. 3° Os estádios de futebol contarão com meio de monitoramento por imagem das catracas e instalação de equipamentos de gravação fotográfica do rosto, a fim de identificar os torcedores e relacioná-los com o ingresso adquirido.

§ 1º O equipamento mencionado no caput deste artigo será dotado de mecanismo que grava a imagem do torcedor, vinculando a mesma ao cadastro realizado referente ao ingresso utilizado, registrando ainda, o dia, a hora e o local de acesso ao estádio.

§ 2º As informações gravadas deverão ser preservadas pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de instruírem eventual inquérito policial, administrativo ou ação judicial.

§ 3º O uso e cessão indevidos das imagens gravadas sujeita o infrator às penalidades administrativas, cíveis e criminais, sem prejuízo das penalidades previstas no Artigo 5° desta lei.

Art. 4º Todos os funcionários dos clubes, das entidades mantenedoras e entidades gestoras, próprios ou terceirizados, que desempenhem alguma atividade nos estádios, deverão portar identificação que permita a visualização do seu nome, função e foto.

Art. 5º Os clubes, entidades mantenedoras e entidades gestoras dos estádios de futebol que descumprirem o disposto nesta lei ficam sujeitos às seguintes penalidades, sem prejuízo, conforme o caso, das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

I - Advertência, por escrito, da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, o infrator estará sujeito à multa;

II - Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na segunda infração;

III - Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) , na terceira infração;

IV - Cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do estádio de futebol, na hipótese de inobservância desta lei, mesmo após a aplicação das penalidades anteriores.

Art. 6º Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.



11/01/2010 - 19h22

Lei obriga identificação de torcedores que frequentam estádios de Curitiba

Do UOL Esporte

Em Curitiba

* Lei foi criada após o confronto entre policiais e torcedores no Couto Pereira em dezembro de 2009

Lei foi criada após o confronto entre policiais e torcedores no Couto Pereira em dezembro de 2009

O prefeito de Curitiba, Beto Richa, sancionou nesta segunda-feira a lei municipal que determina a identificação dos torcedores que frequentam os estádios da cidade, com capacidade superior a 15 mil pessoas. O projeto dos vereadores Tico Kuzma (PSB), Roberto Aciolli (PV) e Juliano Borghetti (PP) foi aprovado após o quebra-quebra ocorrido no estádio Couto Pereira, ao final do jogo entre Coritiba e Fluminense, pelo Campeonato Brasileiro, no dia 6 de dezembro.

Na prática, todo o torcedor que frequentar os estádios curitibanos terá que apresentar documento de identidade e terá seu rosto fotografado ao adquirir o ingresso. A foto e os dados farão parte de um cadastro, que deverá ficar arquivado por 30 dias, para controle da polícia.

O clube que desobedecer a norma estará sujeito a penas que vão de advertência, multa entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, caso haja reincidência, e cassação do alvará do estádio. As associações terão que instalar aparelho com mecanismo de gravação de imagem, que ficará vinculada ao cadastro, registrando o dia, a hora e o local de acesso ao estádio, segundo informa o site da Câmara Municipal de Curitiba.

Além disso, os funcionários dos clubes, próprios ou terceirizados, devem ser identificados e portar documento que contenha nome, função e foto.